Niver Clara


quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

CRIANÇA HOSPITALIZADA NECESSITA...

Lendo noticias sobre o Lucas, uma criança que esta hospitalizado, vi este artigo interessante e resolvi compartilhar com vcs.

CRIANÇA HOSPITALIZADA NECESSITA DE .....

1) DA PRESENÇA DA MÃE: 


Neste momento de crise, determinado pela doença e hospitalização, a criança necessita, basicamente, de apoio e amor materno. A ausência da mãe, ou da família, leva a criança a sentir-se abandonada. Várias são as conseqüências: 


• ansiedade / angústia; 
• insegurança; 
• agressividade; 
• transtornos emocionais; 
• transtornos do sono; 
• transtornos da linguagem; 
• perda de peso; 
• depressão; 
• regressão; 
• atraso no desenvolvimento. 



2) INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA E AS RAZÕES DA HOSPITALIZAÇÃO:


O ambiente hospitalar é sentido pela criança como uma situação nova e, portanto, desconhecida. Ela sente que há alguma coisa diferente ocorrendo mas nada lhe é informado. Cabe aos pais se informarem com o médico e passarem todas as informações necessárias aos filhos sobre: 

• a doença; 
• os exames; 
• a alimentação que passarão a ter; 
• as roupas que deverão usar; 
• os horários que deverão seguir; 
• as pessoas que cuidarão de sua saúde: médicos, enfermeiras, técnicas e auxiliares. 
Quando há omissão de verdade, não esclarecendo determinados procedimentos utilizados, não estamos protegendo as crianças mas sim, deixando-as mais ansiosas, angustiadas e nervosas; dificultando assim, sua recuperação. 

3) AMBIENTE CRIATIVO: 

O primeiro aspecto que envolve a criança hospitalizada relaciona-se ao ambiente onde esta se encontra. Para ela é estranho e desconhecido objetos da pediatria, como eletrocardiógrafo, equipo de soro, aparelho de RAIO-X, respiradores, etc. e que agora começam a fazer parte de sua vida. O efeito do ambiente depende da criatividade dos pais. Através de desenhos pendurados nas paredes, objetos familiares, brinquedos prediletos pode-se diminuir as tensões emocionais provocadas pelo desconhecido. Mas antes de se tomar qualquer iniciativa, deve-se pedir autorização da equipe de saúde da pediatria, pois qualquer objeto levado ao quarto da criança tem-se o risco de contaminação e também a impossibilidade de se responsabilizar pelos mesmos. 

4) O MÍNIMO DE RUÍDOS: 

Sabemos que em uma pediatria é impossível evitar o choro, gritos e barulho, inclusive de equipamentos. Mas pode-se amenizar a tensão da criança com relação aos ruídos com a simples distração das mesmas. Sabemos que existem alterações importantes na freqüência cardíaca, ritmo de sono, etc, relacionadas diretamente com os ruídos do ambiente. Por isso, procura-se evitar ao máximo os barulhos desnecessários para prevenir problemas orgânicos e/ou emocionais. 





5) RECREAÇÃO: 

A recreação é necessária para que a criança continue a exercer suas habilidades, como focalização de olhar, coordenação dos movimentos, desenvolvimento das sensibilidades táteis e sensoriais, para que possa expressar-se e interagir com o meio que a cerca. A recreação apresenta ainda uma importante contribuição para a diminuição do estado de ansiedade e angústia. Deve-se ter o cuidado de a televisão não ocupar, na medida do possível, o papel da recreação, mantendo-a desta forma ligada somente nos horários de programas infantis. 

6) VISITAS: 

As crianças que permanecem internadas sem a presença constante da mãe ou do pai, devem receber visitas diárias, de acordo com os horários estabelecidos pelo hospital. As crianças que recebem visitas diárias enquanto estão internadas mostram-se mais seguras e confiantes. 

7) APOIO PSICOLÓGICO: 

A atuação do psicólogo junto às crianças hospitalizadas, objetiva fundamentalmente a diminuição do sofrimento inerente ao processo do adoecer e hospitalização. O psicólogo atua no sentido de fazer com que a hospitalização e a situação de doença sejam melhor compreendidas pela criança e sua família, bem como a evitar situações difíceis e traumáticas. “Brincando” e “conversando” com o psicólogo, as crianças expressam seus medos, dúvidas, angústias, aliviando assim seu sofrimento, caminhando para uma recuperação mais rápida. 

8) HIGIENIZAÇÃO



BANHO

Diariamente deve-se dar banho na criança hospitalizada. O banho é indispensável à saúde, pois proporciona bem estar, estimula a circulação sanguínea e protege a pele contra diversas doenças. 

Antes de se dar banho na criança: 

• Pergunte a equipe de enfermagem sobre os cuidados com certas áreas do corpo em que a criança esteja recebendo tratamentos; 
• Lave as mãos; 
• Prenda os cabelos; 
• Verifique a ordem e as condições de higiene do local e de todo o material utilizado; 
• Verifique a temperatura da água; 
• Evite exposição da criança ao frio e corrente de ar. 

Em banhos de banheira: 

• Lave e desinfete a banheira; 
• Apoie a cabeça da criança em seu antebraço; 
• Vire a criança e lave toda a parte posterior do corpo. 

Em banhos de chuveiro: 

• Auxilie a criança no preparo do banho, a providenciar seus objetos de uso pessoal e a retirar suas roupas; 
• Certifique-se que o piso não seja escorregadio; 
• Supervisione o banho da criança em relação a limpeza de determinadas áreas do corpo. 

ESCOVAÇÃO DOS DENTES

A criança hospitalizada também necessita de cuidados com os dentes. 

Escove os dentes da criança pela manhã, após as refeições e antes de dormir. Traga a escova de casa, pois esta é de uso pessoal. 

ROUPAS

As roupas que as crianças hospitalizadas usam são do hospital, não havendo necessidade de trazê-las de casa. Mas deve-se trocá-las diariamente e encaminhá-las para lavagem evitando acúmulo de bactérias e vírus presentes no ar. 

ATENÇÃO PAIS E VISITANTES

infecção hospitalar é uma doença grave, de tratamento bastante difícil, causadas por bactérias que se desenvolvem dentro do hospital, e que, portanto, são mais resistentes ao tratamento. Essa doença tem cura, mas deve-se tomar uma série de cuidados para preveni-la, que são as chamadas práticas de higiene; são regras simples, fáceis de serem seguidas e servem para proteger a nossa saúde e a da criança hospitalizada, principalmente contra os pequenos inimigos invisíveis que são aqueles que ficam flutuando no ar (bactérias e vírus). 

Toda vez que vocês pais e visitantes, entrarem no hospital, é necessário: 

• lavar as mãos; 
• não sentar na cama do paciente; 
• não comer de sua comida; 
• não usar seus talheres ; 
• não usar o mesmo copo ; 
• não deixar cair no chão restos de comida. 

Seguindo todas estas regras estaremos colaborando para a prevenção e controle da doença e ajudando para que o pequeno paciente se recupere rapidamente e volte para casa. 

ÀS VEZES É NECESSÁRIO: 



1) FAZER RESTRIÇÃO DE MOVIMENTOS EM SEU FILHO. 

Ou seja, a imobilização do local em que será aplicado o tratamento (exemplo: braços ou pernas). 

É realizado na maioria das vezes em crianças pequenas, mas somente em casos de extrema necessidade. Já com as crianças maiores, uma boa orientação e informação do exame ou tratamento que será realizado, pode tranqüilizá-las e obter uma boa colaboração. 

A restrição de movimentos é feita com os seguintes objetivos: 

• facilitar a realização de exames e a aplicação de tratamentos; 
• proteger a criança contra acidentes devido a sua agitação; 
• evitar que a criança retire com as mãos: sondas, drenos, coletores e aplicações de soro; 
• evitar que a criança provoque lesões na área do tratamento. 

2) JEJUM. 

O jejum da criança varia de acordo com o tipo de cirurgia e pode ter duração de 08 horas ou mais. Como pode haver emergências no dia em que seu filho for realizar a cirurgia, deve-se compreender que não se respeitará o horário marcado. É necessário que os pais respeitem o jejum não dando alimentação e nem água para a criança, assim a cirurgia será o mais breve possível e não haverá complicações. 

PARA UMA BREVE RECUPERAÇÃO DE SEU FILHO: 

• NÃO leve qualquer tipo de alimento para ele, tais como: frutas, doces, biscoitos, refrigerantes, salgadinhos, pois para cada doença há uma dieta diferente; 

• NÃO faça qualquer tipo de cuidado com a criança sem antes consultar a equipe de enfermagem; 

• NÃO bata em seu filho se não quiser receber algum tipo de medicamento ou não quiser fazer certo tipo de exame. Uma boa orientação sobre a necessidade e importância dos mesmos para sua recuperação faz com que a criança aceite e colabore. 

Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados.

Visando nortear a conduta dos profissionais de saúde no ambiente hospitalar a Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou e apresentou o texto abaixo, na vigésima sétima Assembléia Ordinária do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA - com sede no Ministério da Justiça em Brasília, aprovado por unanimidade e transformado em resolução de número 41 em 17 de outubro de 1995. 

1. Direito a proteção à vida e à saúde, com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação. 

2. Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa. 

3. Direito a não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade. 

4. Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas. 

5. Direito a não ser separado de sua mãe ao nascer. 

6. Direito a receber aleitamento materno sem restrições. 

7. Direito a não sentir dor, quando existam meios para evitá-la. 

8. Direito a ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico, quando se fizer necessário. 

9. Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar, durante sua permanência hospitalar. 

10. Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetido. 

11. Direito a receber apoio espiritual e religioso conforme prática de sua família. 

12. Direito a não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal. 

13. Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para sua cura, reabilitação e ou prevenção secundária e terciária. 

14. Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos. 

15. Direito ao respeito a sua integridade física, psíquica e moral. 

16. Direito a prevenção de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais. 

17. Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis, ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética. 

18. Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como Direito a tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na Instituição, pelo prazo estipulado por lei.

19. Direito a ter seus Direitos Constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e Adolescente, respeitados pelos hospitais integralmente. 

20. Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis



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Autoras:
Daniela Cruz Henriques (Psicologia) 
Fabiana Martins de Caíres (Psicologia) 

Revisão Literária: 
Profa. Maria de Fátima Belancieri (Psicologia) 
Débora Corrêa (Enfermagem) 

Colaboradores: 
Sônia Mara de Paula (Auxiliar de Enfermagem) 
Adriana Aparecida dos Santos (Técnico de Enfermagem) 

Ilustrações: 
Daniel Amaral Barbosa



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Referências Bibliográficas

AJURIAGUERRA, J. Manual de psiquiatria infantil. São Paulo: Masson, 1983. 

CAMON, V. A. A. Psicologia hospitalar: a atuação do psicólogo no contexto hospitalar. São Paulo: Traço Editora, 1984. 

CHIATTONE, H. B. C. “Relato de experiência de intervenção psicológica junto a crianças hospitalizadas” em Psicologia Hospitalar: a atuação do psicólogo no contexto hospitalar. São Paulo: Traço Editora, 1984. 

PIRES, M. H. L. ESTEVEZ, V. M. Cartilha de Enfermagem Pediátrica. SENAC, 2000. 

SANTOS, M. E. R. et al. O impacto emocional da hospitalização da criança. Jornal de Pediatria, vol.56(5), p. 341-345, 1984. 

TOBIAS, L. et al. Humanização na UTI pediátrica em Florianópolis. Jornal de Pediatria, vol.60(4), p. 164-170, 1986. 

Sites na Internet: 

http://www.saude.gov.br (Ministério da Saúde) 
http://www.sbp.com.br (Sociedade Brasileira de Pediatria)



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Fonte: http://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_categoria=21&id_detalhe=1131&tipo_detalhe=s

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